Como montar uma autogestão

Saiba como criar uma Autogestão

 

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) orienta como montar uma Autogestão em saúde.

O modelo de Autogestão tem se apresentado como uma das alternativas mais viáveis para a assistência à saúde. A Autogestão oferece cobertura muito mais ampla e custos mais acessíveis e condizentes com a realidade brasileira.

Selecionamos algumas dúvidas mais freqüentes sobre a Autogestão e os procedimentos necessários para criação desse tipo de organização.

 

1. O que é Autogestão?

 

A Autogestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de saúde do mercado.

 

2. Como se classificam as Autogestões:

 

a) pessoa jurídica que opera plano privado de assistência à saúde por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado;

b) pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde;

c) pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos associados integrantes de determinada categoria profissional.

Esclareça-se que as autogestões sempre são destinadas a grupos fechados de pessoas, sendo que a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece quem são os seus beneficiários.

 

3. Quem pode montar uma Autogestão?

 

A Autogestão pode ser instituída, mantida ou patrocinada por repartições públicas e empresas privadas, e pode se criada por condomínios, cooperativas, empregados de qualquer empresa, profissionais de classe, caixas de assistência, associações etc.

 

5. Tenho como negociar com a empresa em que trabalho a sua participação financeira?

 

Os trabalhadores organizados em sindicato podem reivindicar a criação de um programa de assistência à saúde, sendo muito comum tal prática fazer parte de acordos coletivos.

 

6. Como credenciar os prestadores?

 

A seleção da rede credenciada pode ser feita através de uma pesquisa com os possíveis beneficiários, para que indiquem recursos a serem contatados, verificação com outras empresas do mercado ou Autogestões já constituídas, para que repassem o contato dos seus credenciados, utilização do site da Unidas, principalmente quanto aos prestadores de serviços médico-hospitalares que receberam o prêmio CIEFAS ou UNIDAS, bem como solicitar orientações técnicas à UNIDAS.

 

Confira as etapas para montar uma empresa de Autogestão

 

Documentação necessária para montar uma Autogestão:

1. Edital de Convocação da Assembléia Geral de Constituição;

2. Ata da Assembléia Geral de Constituição registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

3. Termos de Posse dos administradores e conselheiros fiscais;

4. Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral de Constituição e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

5. Regulamento de Benefícios (programa de assistência à saúde).

Atos de registro junto a ANS:

6. Obtenção da autorização de funcionamento da operadora na ANS, observado o disposto na RN n.º 100.

Certamente que se torna indispensável a orientação e o apoio de um profissional da área do Direito para elaboração dos atos constitutivos de qualquer pessoa jurídica. Para registro dos atos, o Cartório exige a aposição de rubrica e assinatura de advogado.

EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES

7. Pagamento das Taxas de Saúde Suplementar para registro de operadora e produtos;

8. Termos de responsabilidade dos administradores, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos;

9. Envio mensal de Cadastro de Beneficiários;

10. Elaboração de Notas Técnicas de Registros de Produtos, no caso de planos individuais/familiares e coletivos sem vínculo empregatício;

11. Implantação do Plano de Contas Padrão, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos;

12. Remessa trimestral do Documento de Informações Periódicas (DIOPS), excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos;

13. Preenchimento trimestral do Sistema de Informações de Produtos (SIP), excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos;

14. Designação do Coordenador Médico (responsável técnico pelo fluxo de informações em saúde);

15. Constituição de garantias financeiras, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos;

16. Ressarcimento ao SUS;

17. Submeter suas demonstrações de contas à auditoria independente, devendo divulgá-las aos seus beneficiários e encaminhá-las a ANS (excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos).

Recomendamos que sejam verificadas, principalmente, as resoluções da ANS referentes a autorização de funcionamento (RN n.º 100) e as entidades de autogestão (RN n.º 137/148), através do site www.ans.gov.br.