| Como montar uma autogestão |
Saiba como criar uma Autogestão A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) orienta como montar uma Autogestão em saúde. O modelo de Autogestão tem se apresentado como uma das alternativas mais viáveis para a assistência à saúde. A Autogestão oferece cobertura muito mais ampla e custos mais acessíveis e condizentes com a realidade brasileira. Selecionamos algumas dúvidas mais freqüentes sobre a Autogestão e os procedimentos necessários para criação desse tipo de organização. 1. O que é Autogestão? A Autogestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de saúde do mercado. 2. Como se classificam as Autogestões: a) pessoa jurídica que opera plano privado de assistência à saúde por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado; b) pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde; c) pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos associados integrantes de determinada categoria profissional. Esclareça-se que as autogestões sempre são destinadas a grupos fechados de pessoas, sendo que a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece quem são os seus beneficiários. 3. Quem pode montar uma Autogestão? A Autogestão pode ser instituída, mantida ou patrocinada por repartições públicas e empresas privadas, e pode se criada por condomínios, cooperativas, empregados de qualquer empresa, profissionais de classe, caixas de assistência, associações etc. 5. Tenho como negociar com a empresa em que trabalho a sua participação financeira? Os trabalhadores organizados em sindicato podem reivindicar a criação de um programa de assistência à saúde, sendo muito comum tal prática fazer parte de acordos coletivos. 6. Como credenciar os prestadores? A seleção da rede credenciada pode ser feita através de uma pesquisa com os possíveis beneficiários, para que indiquem recursos a serem contatados, verificação com outras empresas do mercado ou Autogestões já constituídas, para que repassem o contato dos seus credenciados, utilização do site da Unidas, principalmente quanto aos prestadores de serviços médico-hospitalares que receberam o prêmio CIEFAS ou UNIDAS, bem como solicitar orientações técnicas à UNIDAS. Confira as etapas para montar uma empresa de Autogestão Documentação necessária para montar uma Autogestão: 1. Edital de Convocação da Assembléia Geral de Constituição; 2. Ata da Assembléia Geral de Constituição registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 3. Termos de Posse dos administradores e conselheiros fiscais; 4. Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral de Constituição e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 5. Regulamento de Benefícios (programa de assistência à saúde). Atos de registro junto a ANS: 6. Obtenção da autorização de funcionamento da operadora na ANS, observado o disposto na RN n.º 100. Certamente que se torna indispensável a orientação e o apoio de um profissional da área do Direito para elaboração dos atos constitutivos de qualquer pessoa jurídica. Para registro dos atos, o Cartório exige a aposição de rubrica e assinatura de advogado. EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES 7. Pagamento das Taxas de Saúde Suplementar para registro de operadora e produtos; 8. Termos de responsabilidade dos administradores, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos; 9. Envio mensal de Cadastro de Beneficiários; 10. Elaboração de Notas Técnicas de Registros de Produtos, no caso de planos individuais/familiares e coletivos sem vínculo empregatício; 11. Implantação do Plano de Contas Padrão, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos; 12. Remessa trimestral do Documento de Informações Periódicas (DIOPS), excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos; 13. Preenchimento trimestral do Sistema de Informações de Produtos (SIP), excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos; 14. Designação do Coordenador Médico (responsável técnico pelo fluxo de informações em saúde); 15. Constituição de garantias financeiras, excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos; 16. Ressarcimento ao SUS; 17. Submeter suas demonstrações de contas à auditoria independente, devendo divulgá-las aos seus beneficiários e encaminhá-las a ANS (excetuando-se as autogestões de departamento de recursos humanos). Recomendamos que sejam verificadas, principalmente, as resoluções da ANS referentes a autorização de funcionamento (RN n.º 100) e as entidades de autogestão (RN n.º 137/148), através do site www.ans.gov.br.
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